Você já ouviu a expressão carro sinistrado? Pois bem. Esse nome é dado aos veículos que possuem uma indenização sobre danos materiais e tem origem de Seguradoras. Veja alguns exemplos:
Você teve o carro roubado e acionou o seguro, que lhe deu o montante para a compra de um outro. Logo em seguida, seu carro reaparece. Ele será enviado há algum pátio e estará sinistrado.
Mais um exemplo: Você bate o carro, aciona a segurado e ela comprova que seu carro deu PT (Perda Total) você recebe o valor para compra de um novo e a seguradora envia o carro a um pátio. Ele ficará sinistrado até ser vendido em leilão.
Os leilões de carros sinistrados são muito comuns em todo o território nacional. No entanto, a compra desse tipo de máquina é muito perigosa e requer bastante conhecimento e cuidado.
CLASSIFICAÇÃO DE PERDA TOTAL:
Os veículos sinistrados em decorrência de acidente de trânsito, incêndio, inundação, submersão, queda, desabamento de objetos, furtos e demais catástrofes naturais, podem ser considerados SUCATA (veículo sinistrado com perda de mais de 75%, sem possibilidade de recuperação, vendidos sem documentação e identificação de chassi) , ou SALVADO (PERDA TOTAL) , veículos com danos de média ou grande monta, que não ultrapassam 75% do valor do bem.
COMO COMPRAR UM VEÍCULO COM PERDA TOTAL:
Se realmente a sua opção é comprar um veículo com perda total, uma boa dica, é comprar através de leilões, pois é possível fazer uma vistoria prévia e consultar alguns problemas de mecânica do veículo, quase sempre, o leiloeiro escreve no vidro dianteiro, problemas ocasionados em decorrência do sinistro.
QUAL O PROCEDIMENTO APÓS A COMPRA:
Depois de reparar a mecânica e funilaria, o proprietário deverá fazer uma vistoria em uma empresa credenciada pelo INMETRO, que emitirá um CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV
Com esse laudo e após a vistoria prévia no DETRAN OU CIRETRAN, o carro poderá ter seu documento regularizado no ORGÃO DE TRÂNSITO competente. No novo certificado , vai constar um carimbo com a palavra "SINISTRADO"
COMPRANDO DE PARTICULAR:
Ao comprar um veículo sinistrado de particular, é muito importante verificar toda documentação, se já foi feita transferência no Orgão de trânsito e principalmente o CSV.
Desconfie de carros com preços baixos , pois um simples Boletim de ocorrência , com CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE , de grande monta, poderá representar um bloqueio do veículo e uma grande dor de cabeça, já que no PROCON, não é ´possível resolver esse tipo de situação, a não ser no "JUIZADO ESPECIAL" .
COMO FAZER SEGURO?
Em recente pesquisa consegui encontrar apenas duas seguradoras, que aceitam o bem, DESDE QUE, a indenização de "PERDA TOTAL, tenha sido caracterizada, por ela própria. Portanto, é um fator muito importante, para ser analisado.
COMPROU SEM SABER:
Uma agência ou concessionária, pode vender um automóvel sem saber que foi sinistrado. Nesse caso, é bem provável que o problema seja resolvido amigavelmente, caso contrário o comprador poderá recorrer ao PROCON OU JUIZADO ESPECIAL (Mais rápido) . Se a compra foi feita com particular, deverá procurar o JUIZADO ESPECIAL ou entrar com uma "AÇÃO JUDICIAL".
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