terça-feira, 21 de julho de 2009

Lâmpadas de Xenon (Informações, regularização e infração)


Sem dúvidas, as lâmpadas de Xenon dão outra cara para qualquer veículo, mas quantos automóveis que circulam pelas ruas são regularizados?

Muitos não sabem o que é permitido, quais são as consequências e o valor destas !
Então, depois de algumas pesquisas, eu trago um breve resumo do que "está na lei" para o pessoal que tem ou deseja adquirir as lâmpadas já ficar mais atento às penalidades e estarem cientes da irregularidade, aliás, geralmente, tudo o que torna os carros mais bonitos... É IRREGULAR!!! (¬¬)


Para estar em conformidade com as normas do CONTRAN é necessário estar de olho na potência e na cor da lâmpada, pois a potência máxima permitida é de 60w, e a cor deve ser amarela ou branca, a cor branca está entre 6000k e 8000k, portanto as lâmpadas mais utilizadas que dão um tom azulado à iluminação estão acima do que é permitido que são as de 10000k ou 12000k.
Fabricantes de "Xenon" de baixa qualidade, com o objetivo de reduzir os custos, pintam os bulbos das lâmpadas e para compensar no visual aumentam a potência das mesmas ultrapassando os 60w permitidos.


Para regulamentar o Xenon, é necessário que este tenha ajuste automático de foco (uma coisa que todos os carros deviam ter de fábrica, pois é óbvio que quando vamos viajar o porta-malas será lotado e o foco do farol vai subir) e limpador de farol (item que sempre foi obrigatório para os que usam lentes de vidro). Depois deve-se comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA)/DETRAN para pedir autorização para alterar o sistema de iluminação. O carro, munido da nota fiscal de compra do kit xenon, deverá de ser levado a uma instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e certificada pelo Inmetro para obter um Certificado de Segurança Veicular – CSV. Com o documento (emitido pelo órgão de fiscalização), o motorista voltará ao CRVA/DETRAN para regularizar o veículo (a autorização deve ser obtida a até 30 dias após a autorização para a troca).
(Fonte: www.xenonlegal.com.br)


Para motos, vans, ônibus, caminhões e todos os tipos de veículos, deve-se efetuar o mesmo procedimento, caso contrário serão tomadas as mesmas medidas para punir os infratores.
A infração de circular com o equipamento de iluminação e de sinalização alterados é considerada grave e tendo a multa e a apreensão do veículo para regularização como penalidade e medida administrativa respectivamente e também os 5 pontos para a carteira.



Portanto, esta lei, assim como todas as outras que são verdadeiras rivais dos amantes por modificações em carros, já está aí, então é bom que todos se cuidem para não saírem no prejuízo algum dia desses andando pelas ruas com os seus possantes!
Segue abaixo uma foto de dois carros equipados com Xenon, detalhe para a lâmpada do milha de 3000k (amarelado), raro e bonito para alguns carros!



Abraços!
=P

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